
O ramo dos produtos cosméticos representa um nicho de mercado bastante forte no país. Não é a toa que vemos diversas marcas mudando, tomando novos rumos assim como, muitas outras marcas surgindo.
Um dos pontos mais importantes é sem dúvida, que sua linha de cosméticos tenha todo o registro básico e se possível, avançado, para que possa circular sem problemas pelo lar de todos os consumidores.
Diversas vezes, quando começamos a empreender acabamos priorizando os investimentos com a beleza de uma boa embalagem assim como bons ingredientes, e portanto, protelando gastos que seriam direcionados atividades ligadas a legislação, por achar um valor alto ou algo do tipo.
O fato é de que: de um jeito ou outro, a legislação é obrigatória. O próprio nome já provém de leis, ou seja, não podemos e nem devemos escapar.
Sendo assim, para evitar complicações, é fundamental fazer o registro de produtos cosméticos na Anvisa.
Vamos entender melhor sobre isso.
O que é o registro de produtos cosméticos na Anvisa?
A atual legislação sanitária brasileira relacionada aos Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes, ou HPPC, determina que as empresas que possuem essa finalidade comercial operem com uma autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Desta forma, a Anvisa é responsável pela liberação de atividades relacionadas com a extração, produção, embalagem e armazenamento de produtos cosméticos.
É também de responsabilidade da Anvisa, a regulamentação e fiscalização de produtos que possam trazer riscos à saúde pública.
É então por esse motivo, que todas as operações de uma linha cosmética precisam do registro no órgão.
Este registro nada mais é que o ato legal, onde se é reconhecido a adequação de determinado produto a legislação sanitária.
O principal objetivo dessa autorização cedida pela Anvisa é fazer com que os consumidores adquiram produtos seguros e de qualidade, que garantam a segurança e proteção do consumidor.
Desta forma, os produtos cosméticos que são registrados na Anvisa, por consequência são produzidos e vendidos atendendo aos critérios legais do órgão com tudo dentro dos requisitos técnicos dos quais determinam a lei.
A norma cosmética de regularização é a norma RDC nº 07/2015. Se você busca estruturar sua linha cosmética, vale a pena estudar mais sobre.
Como fazer o registro de produtos cosméticos na Anvisa?
O registro de produtos cosméticos na Anvisa é destinado a alguns itens específicos que, devido às suas características e restrições de uso, exigem comprovação de eficácia e também de segurança.
Algumas opções de produtos que tem essa obrigatoriedade são: protetores solares e bronzeadores, produtos infantis, alisantes capilares, repelentes de insetos e gel antisséptico para as mãos.
Para dar entrada na solicitação é necessário direcionar-se ao Sistema de Peticionamento da Anvisa para realizar o cadastro da empresa, no peticionamento e na identificação, no pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária assim como no encaminhamento de documentação e no acompanhamento do processo.
O registro dos produtos da sua linha cosmética na Anvisa é um cuidado fundamental para que a sua empresa opere livre de fiscalizações e penalidades, e desta forma, possa fazer sucesso sem nenhum obstáculo no meio do caminho.